FATURAMENTO: 1º ao 5º dia útil- JANEIRO: 02/01 a
08/01/2025.
RECURSO DE GLOSA: Do 1º ao dia 10 de cada mês.
IMPORTANTE: A documentação comprobatória referente a
importação deverá ser anexada no portal dentro do calendário do faturamento (digitalizada
até o 5º dia útil) e o físico deverá ser entregue a FÁCIL até o dia 10 da mesma competência.
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A partir de 1º de janeiro de 2025, as seguintes mudanças entrarão em vigor:
- Encaminhamento Digital: O faturamento deverá ser enviado exclusivamente de forma digital, visando maior segurança e sustentabilidade.
- Validade dos Pedidos Médicos/Odontológicos: A validade será de 60 dias, contados a partir da assinatura do profissional solicitante.
- Validade das Guias: A validade das guias será de 60 dias, a partir da solicitação realizada pelo prestador no sistema.
- Atendimentos de Urgência/Emergência: O credenciado deverá comunicar o ocorrido e obter a senha correspondente em até 72 horas úteis.
- Autorizações Retroativas: Para eventos não previstos na liberação inicial, a solicitação deve ser feita em até 15 dias corridos após a realização do evento.
- Cumprimento de Prazos: O não cumprimento dos prazos resultará na impossibilidade de autorização e apresentação de faturas.
- Proibição de Cobrança ao Beneficiário: Não será permitido ao prestador cobrar eventos de saúde ao beneficiário da Fundação Assefaz devido a glosas ou não autorizações.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Gerência da sua Regional ou a Central de Atendimento pelo telefone 0800-703-4545.