
FATURAMENTO: 1º ao 5º dia útil - OUTUBRO: 01 A 07/10
RECURSO DE GLOSA: De 1 a 10 dia de cada mês
IMPORTANTE: A documentação comprobatória referente a importação deverá ser anexada no portal dentro do calendário do faturamento (Até o 5º dia útil) documentações inclusas após esse prazo terão os lotes/protocolos cancelados.
1- A partir de 1º de janeiro de 2025, as seguintes mudanças entrarão em vigor:
Encaminhamento Digital: O faturamento deverá ser enviado exclusivamente de forma digital, visando maior segurança e sustentabilidade.
2- Validade dos Pedidos Médicos/Odontológicos: A validade será de 60 dias, contados a partir da assinatura do profissional solicitante.
3- Validade das Guias: A validade das guias será de 60 dias, a partir da solicitação realizada pelo prestador no sistema.
4- Atendimentos de Urgência/Emergência: O credenciado deverá comunicar o ocorrido e obter a senha correspondente em até 72 horas úteis.
5- Autorizações Retroativas: Para eventos não previstos na liberação inicial, a solicitação deve ser feita em até 15 dias corridos após a realização do evento.
6- Cumprimento de Prazos: O não cumprimento dos prazos resultará na impossibilidade de autorização e apresentação de faturas.
7 Proibição de Cobrança ao Beneficiário: Não será permitido ao prestador cobrar eventos de saúde ao beneficiário da Fundação Assefaz devido a glosas ou não autorizações.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Gerência da sua Regional ou a Central de Atendimento pelo telefone 0800-703-4545.